A profissão de caminhoneiro é essencial para o Brasil, mas também é uma das mais desafiadoras. Longas jornadas de trabalho, condições precárias nas estradas e o desrespeito aos direitos trabalhistas são alguns dos problemas que os caminhoneiros enfrentam diariamente. Se você é caminhoneiro, é crucial conhecer seus direitos e saber como defendê-los para garantir sua segurança, sua saúde e uma remuneração justa pelo seu trabalho.
A legislação trabalhista brasileira prevê uma série de direitos específicos para os caminhoneiros, que visam compensar os desafios e os riscos da profissão. No entanto, muitos desses direitos são desrespeitados pelos empregadores, o que causa prejuízos financeiros e coloca em risco a saúde e a segurança dos caminhoneiros.
Jornada de Trabalho e Horas Extras: A jornada de trabalho dos caminhoneiros é limitada a 8 horas diárias, e qualquer tempo trabalhado além disso deve ser remunerado como hora extra, com o adicional de, no mínimo, 50%. Além disso, o caminhoneiro tem direito a, pelo menos, 30 minutos de descanso a cada 5 horas na direção e 1 hora para refeição.
Descanso Interjornada: O caminhoneiro tem direito a 11 horas de descanso entre duas jornadas de trabalho. O descumprimento dessa norma obriga a empresa a pagar as horas trabalhadas como extras.
Adicional Noturno: Se o trabalho for realizado no período noturno, entre 22h e 5h, o caminhoneiro tem direito ao adicional noturno de 20% sobre o valor da hora normal.
Adicional de Periculosidade: Se o caminhão transportar produtos inflamáveis ou explosivos, o caminhoneiro tem direito ao adicional de periculosidade de 30% sobre o salário.
Piso Salarial: O caminhoneiro tem direito ao piso salarial da categoria, que varia de acordo com o estado e o tipo de transporte realizado.
Registro em Carteira: O caminhoneiro tem direito ao registro do contrato de trabalho na carteira de trabalho, com todas as garantias e benefícios da legislação trabalhista.
Direito a Repouso: O caminhoneiro tem direito a um período mínimo de descanso de 11 horas entre duas jornadas de trabalho, além de pausas regulares durante a jornada.
Condições de Trabalho: A empresa deve fornecer condições adequadas de trabalho, como um caminhão em boas condições de segurança e higiene, e locais adequados para alimentação e descanso.
Se você é caminhoneiro e está com seus direitos trabalhistas sendo desrespeitados, busque ajuda profissional. Um advogado especialista em direito trabalhista pode te auxiliar na defesa dos seus direitos e na busca pela reparação de danos.
Na Gustavo Souza Advogados, você encontra uma equipe de advogados experientes em direito trabalhista, com foco na defesa dos direitos dos caminhoneiros. Nosso objetivo é garantir que você tenha seus direitos respeitados e receba o tratamento justo que você merece.
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Não abra mão dos seus direitos. Conte com a nossa experiência para te auxiliar na busca por justiça e garantir que você possa continuar na estrada com seus direitos protegidos.
Nossa missão é garantir que esses direitos sejam respeitados. Veja abaixo os principais direitos dos caminhoneiros:
Rescisão Indireta
Se a empresa descumprir direitos trabalhistas, o caminhoneiro pode solicitar a rescisão indireta, que permite sair da empresa por escolha própria, recebendo as mesmas verbas rescisórias de uma demissão sem justa causa.
Horas Extras
A jornada do caminhoneiro deve ser de 8 horas, e as horas extras devem ser remuneradas. Além disso, é garantido o intervalo de 30 minutos a cada 5 horas rodadas, e no mínimo 1 hora para o almoço.
Interjornada
É assegurado o descanso de 11 horas entre um expediente e o início do próximo. Caso isso não seja respeitado, as horas trabalhadas de forma antecipada devem ser pagas como extras.
Pernoite
O motorista tem direito ao adicional de sobreaviso de 1/3 do valor da hora trabalhada, considerando que o pernoite no veículo não oferece o descanso adequado.
Comissões e Quilometragem
Comissões e valores referentes à quilometragem rodada devem ser incorporados ao salário para fins de cálculo do 13º, férias, FGTS, entre outros.
Adicional Noturno
O caminhoneiro tem direito ao adicional noturno se trabalhar entre 22h e 5h.
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