O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um direito fundamental de todo trabalhador com carteira assinada. Ele funciona como uma espécie de poupança, onde o empregador deposita mensalmente 8% do valor do salário do empregado. O FGTS tem como objetivo proteger o trabalhador em momentos de dificuldades, como demissão sem justa causa, e pode ser utilizado para a compra da casa própria, aposentadoria e outras situações previstas em lei.
No entanto, infelizmente, é comum que algumas empresas deixem de depositar o FGTS corretamente, prejudicando os trabalhadores e descumprindo a lei. Se você está com o FGTS atrasado, é importante saber que você possui direitos e pode tomar medidas para regularizar a situação.
Em casos de atraso no depósito do FGTS, o trabalhador pode ter direito à rescisão indireta do contrato de trabalho. A rescisão indireta ocorre quando o empregador comete uma falta grave que justifica a quebra do contrato por parte do empregado. Nesse caso, o empregado pode sair da empresa e receber todas as verbas rescisórias como se tivesse sido demitido sem justa causa.
Para ter direito à rescisão indireta por falta de depósito do FGTS, é necessário que o atraso seja de, pelo menos, três meses. É importante que o trabalhador reúna provas do atraso, como extratos do FGTS e eventuais notificações enviadas à empresa.
A Gustavo Souza Advogados conta com uma equipe de advogados especialistas em Direito do Trabalho, prontos para te auxiliar em casos de FGTS atrasado. Nossos advogados irão analisar seu caso, esclarecer suas dúvidas e tomar as medidas necessárias para garantir que você receba os valores devidos.
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