A demissão por justa causa é uma das modalidades mais graves de rescisão do contrato de trabalho, tanto para o empregado quanto para o empregador. Ela ocorre quando o empregado comete uma falta grave que torna insustentável a continuidade da relação de trabalho. Nessa situação, o empregador pode demitir o empregado sem precisar pagar algumas verbas rescisórias, como o aviso prévio e a multa de 40% sobre o FGTS.
É fundamental que o trabalhador conheça seus direitos e as situações que podem configurar justa causa, para se proteger e buscar a reparação adequada caso seja demitido de forma injusta.
A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) prevê diversas situações que podem justificar a demissão por justa causa, entre elas:
* **Ato de improbidade:** Ações como furto, roubo, corrupção e adulteração de documentos.
* **Incontinência de conduta ou mau procedimento:** Comportamentos inadequados, como agressões físicas ou verbais, assédio moral ou sexual e uso de drogas no ambiente de trabalho.
* **Negociação habitual:** Quando o empregado utiliza seu cargo para obter vantagens pessoais, como vender produtos da empresa por conta própria.
* **Desídia:** Falta de cuidado e dedicação no trabalho, negligência, desleixo e atrasos frequentes.
* **Embriaguez habitual ou em serviço:** Comparecer ao trabalho embriagado ou consumir bebidas alcoólicas durante o expediente.
* **Violação de segredo da empresa:** Divulgação de informações confidenciais da empresa.
* **Ato de indisciplina ou insubordinação:** Desobediência às ordens do empregador, desde que sejam lícitas e compatíveis com o contrato de trabalho.
* **Abandono de emprego:** Ausência injustificada ao trabalho por mais de 30 dias.
* **Ato lesivo à honra e à boa fama:** Ofensas à honra e à imagem de outras pessoas no ambiente de trabalho.
* **Ofensas físicas:** Agressões físicas contra colegas de trabalho ou superiores.
* **Prática constante de jogos de azar:** Quando o vício em jogos de azar prejudica o trabalho.
Mesmo em caso de demissão por justa causa, o trabalhador ainda tem direito a algumas verbas rescisórias, como:
* **Saldo de salário:** Pagamento dos dias trabalhados no mês da demissão.
* **Férias vencidas:** Pagamento das férias vencidas e não gozadas, acrescidas do terço constitucional.
Se você foi demitido por justa causa e acredita que a demissão foi injusta, você pode recorrer à Justiça do Trabalho para tentar reverter a decisão e garantir seus direitos. É fundamental que você procure um advogado especialista em Direito do Trabalho para te auxiliar nesse processo.
O advogado irá analisar seu caso, reunir as provas necessárias e te representar na ação judicial, buscando a anulação da justa causa e o pagamento das verbas rescisórias que você tem direito, como o aviso prévio, a multa de 40% sobre o FGTS e o seguro-desemprego.
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A Gustavo Souza Advogados conta com uma equipe de advogados especialistas em Direito do Trabalho, prontos para te auxiliar em casos de demissão por justa causa. Nosso objetivo é garantir que seus direitos sejam respeitados e que você receba a indenização que merece.
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