Desenvolver uma doença ocupacional ou relacionada ao trabalho é uma situação que gera apreensão e incertezas. Além dos desafios para a saúde física e mental, o trabalhador precisa lidar com questões burocráticas e legais para garantir seus direitos. Neste guia completo, você encontrará informações importantes sobre seus direitos em caso de doença no trabalho, desde a estabilidade no emprego até a busca por indenizações.
As doenças ocupacionais são aquelas causadas pelas condições especiais em que o trabalho é realizado. Exposição a agentes nocivos, como produtos químicos, ruídos excessivos, vibrações e movimentos repetitivos, podem levar ao desenvolvimento de diversas doenças, como problemas respiratórios, perda auditiva, LER/DORT e transtornos mentais.
Quando o trabalhador desenvolve uma doença relacionada ao trabalho, a legislação brasileira garante uma série de direitos para protegê-lo e garantir sua saúde e bem-estar. É fundamental que o trabalhador conheça seus direitos e busque assistência jurídica para garantir que eles sejam respeitados.
-Estabilidade no emprego: Após o retorno ao trabalho, o trabalhador tem direito à estabilidade por um período mínimo de 12 meses, desde que a doença tenha causado afastamento por mais de 15 dias e que haja nexo causal comprovado entre a doença e o trabalho.
-Afastamento e Benefícios do INSS: Se a doença impede o trabalhador de exercer suas funções, ele pode solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez junto ao INSS, dependendo da gravidade da doença e do laudo médico.
-Reabilitação profissional: Caso o trabalhador não possa retornar à sua função original, ele tem direito a um programa de reabilitação profissional oferecido pelo INSS, que visa capacitá-lo para uma nova atividade profissional.
-Indenização por Danos Morais e Materiais: Se a doença foi causada por negligência da empresa, como a falta de medidas de segurança ou o fornecimento inadequado de equipamentos de proteção individual (EPIs), o trabalhador pode buscar indenização por danos morais e materiais.
-FGTS Durante o Afastamento: Durante o período de afastamento por auxílio-doença acidentário, a empresa deve continuar depositando o FGTS do trabalhador.
-Aposentadoria Especial: Em casos de doenças causadas por exposição a agentes nocivos, o trabalhador pode ter direito à aposentadoria especial, que exige menor tempo de contribuição.
-Direito à Continuidade dos Benefícios Contratuais: Durante o afastamento, o trabalhador mantém o direito aos benefícios previstos em contrato, como plano de saúde e vale-alimentação.
Na Gustavo Souza Advogados, você encontra uma equipe especializada em doenças ocupacionais e acidentes de trabalho. Nossos advogados irão te auxiliar na busca pelos seus direitos, garantindo que você receba a proteção e a indenização que merece.
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Não deixe que a doença no trabalho afete sua saúde e seu futuro. Conte com a nossa experiência para defender seus direitos e garantir sua tranquilidade.
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