Trabalhar sem carteira assinada é uma situação irregular que, infelizmente, ainda é comum no Brasil. Muitos trabalhadores se veem nesta posição, seja por falta de oportunidade, por necessidade ou por desconhecimento de seus direitos. No entanto, é fundamental saber que mesmo sem o registro formal na carteira de trabalho, você possui direitos trabalhistas e pode exigi-los.
A falta de registro na carteira de trabalho prejudica o trabalhador de diversas formas. Sem o registro, você não tem direito a benefícios como férias remuneradas, 13º salário, FGTS, seguro-desemprego e aposentadoria. Além disso, fica mais difícil comprovar o vínculo empregatício em caso de demissão ou acidente de trabalho.
Mas não se desespere! A lei garante diversos direitos aos trabalhadores, mesmo àqueles que não possuem registro em carteira. É essencial que você conheça seus direitos e busque a ajuda de um profissional especializado para garantir que eles sejam cumpridos.
Mesmo sem a carteira assinada, você tem direito a:
Salário: O empregador é obrigado a pagar o salário pelo trabalho realizado, independentemente do registro em carteira.
Férias: Você tem direito a férias remuneradas, proporcionais ao tempo trabalhado.
13º salário: Você também tem direito ao 13º salário, proporcional ao tempo trabalhado.
FGTS: O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) deve ser depositado pelo empregador, mesmo que você não tenha registro em carteira.
Aviso prévio: Em caso de demissão sem justa causa, você tem direito ao aviso prévio, proporcional ao tempo de serviço.
Horas extras: As horas extras trabalhadas devem ser pagas com o adicional legal, mesmo sem registro em carteira.
Adicional noturno: Caso você trabalhe no período noturno, tem direito ao adicional noturno.
Indenização por danos morais: Em caso de assédio moral, discriminação ou outra situação que cause dano à sua dignidade, você pode ter direito a indenização por danos morais.
A falta de registro em carteira dificulta a comprovação do vínculo empregatício, mas não a impede. Você pode utilizar diversos meios de prova para demonstrar que trabalhou para a empresa, como:
Testemunhas: Colegas de trabalho, clientes e fornecedores que podem confirmar que você trabalhou na empresa.
Documentos: Recibos de pagamento, extratos bancários, e-mails, mensagens, fotos e vídeos que comprovem o trabalho realizado.
Cartões de ponto: Se a empresa possui sistema de controle de ponto, os registros podem ser utilizados como prova.
Uniforme da empresa: O uso do uniforme da empresa pode ser considerado como indício do vínculo empregatício.
Se você trabalhou sem registro, é importante buscar a ajuda de um advogado especialista em Direito do Trabalho para te auxiliar na defesa dos seus direitos. O advogado irá analisar seu caso, reunir as provas necessárias e te representar em uma ação judicial contra a empresa.
A Gustavo Souza Advogados conta com uma equipe de advogados experientes em Direito do Trabalho, prontos para te ajudar a garantir seus direitos, mesmo que você tenha trabalhado sem registro. Nosso objetivo é lutar por justiça e garantir que você receba tudo o que lhe é devido.
Entre em contato conosco e agende uma consulta!
Não deixe que a falta de registro em carteira impeça você de receber seus direitos trabalhistas. Conte com a nossa experiência para te auxiliar nesse processo.
Rua Araguari, 358, Pilotis – Barro Preto – Belo Horizonte – MG | Ed. Vision Work, Qd.1, BL. F. Sala 1202, SHN Q. 1 – Asa Norte, Brasília – Brasília – DF
Av. Brigadeiro Faria Lima, 3729, Itaim Bibi – São Paulo – SP | Av. Ayrton Senna, 2600, SL. 448/449, Barra Da Tijuca – Rio De Janeiro – RJ
R. Gen. Neto, 556 – Moinhos de Vento – Porto Alegre – RS
2024 – Gustavo Souza Advogados Associados – Todos os direitos reservados – CNPJ 27.953.547/0001-68